- 1 -A conservação do PIII é da responsabilidade do solicitador que efetuou o depósito da respetiva ficha de identificação.
- 2 -Em caso de suspensão ou cancelamento da inscrição por iniciativa própria, o solicitador deve transferir o PIII para outro solicitador.
- 3 -Caso a suspensão ou o cancelamento da inscrição não decorram da iniciativa do solicitador, os PIII e os PIIE são redistribuídos equitativamente pelos solicitadores do concelho ou, não havendo no concelho de localização do prédio/outros elementos, por entre os do distrito ou de concelho limítrofe.
- 4 -Havendo lugar a distribuição de serviços de Geopredial em função de distribuição geográfica, cada solicitador só pode ser beneficiado num concelho que indique como sede, não podendo nenhuma sociedade de solicitadores ser privilegiada ou prejudicada na distribuição.
- 5 -Cabe, em regra, ao solicitador responsável pela conservação do PIII a emissão das certidões eletrónicas referidas no artigo 39.º
- 6 -A atualização de elementos constantes do PIII é realizada pelo solicitador responsável pela conservação do processo, pelo que a realização de novo auto de constatação para atualização ou a junção de novos dados ao processo individual por solicitador diverso está sempre dependente de prévia alteração do responsável pela conservação do processo.
- 7 -O requerente do processo de identificação ou o titular inscrito do prédio associado ao PIII podem requerer a alteração do solicitador responsável.
- 8 -A alteração é requerida junto do solicitador a favor do qual se pretende que passe a ficar responsável pela conservação do PIII, ficando a submissão do pedido sujeita ao pagamento de taxa prevista no presente regulamento.
- 9 -A alteração do solicitador é efetuada pelos serviços da OSAE, depois de verificada a legitimidade do requerente.
Artigo 19.º — Alteração do solicitador responsável pela conservação do processo
Vigente desde: 14/01/2021
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Em vigor desde 14/01/2021