- 1 -Presume-se como titular do processo PIII a pessoa que requereu o processo de identificação.
- 2 -O PIII pode ser averbado a favor de novo ou novos titulares quando:
- a)O requerente primitivo assim o indique;
- b)Seja apresentado documento de transmissão da propriedade do qual conste referência expressa ao PIII, acompanhado do respetivo registo definitivo de aquisição, ou que do qual resulte, inequivocamente, que o prédio transmitido corresponde ao identificado no PIII.
- 3 -O pedido de averbamento de novo titular é feito junto do solicitador responsável pela conservação do PIII, havendo lugar ao pagamento da respetiva taxa.
Artigo 20.º — Atualização de titular do processo PIII
Vigente desde: 14/01/2021
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Em vigor desde 14/01/2021