- 1 -Os parâmetros fixados têm em conta:
- a)A qualidade posicional estabelecida para o cadastro predial pela Direção-Geral do Território (DGT);
- b)O facto do Geopredial se aproximar mais de uma Conservação Cadastral do que de uma Execução Cadastral de carácter sistemático, embora numa fase inicial não exista informação de georreferenciação prévia ao anterior cadastro geométrico.
- 2 -São definidas as seguintes classes de precisão do Geopredial:
- a)Classe A: Precisão elevada, reservada para prédios urbanos ou de valor de transação elevado;
- b)Classe B: Alta precisão, para prédios urbanos ou rústicos (não florestais);
- c)Classe C: Precisão base, para os restantes prédios.
- 3 -Na classe A de precisão o levantamento tem de ser assegurado por levantamento topográfico, a contratar no âmbito do processo, cujos elementos estruturais para o cadastro predial devem ser carregados para a plataforma do Geopredial.
- 4 -Na classe B de precisão é necessário que existam boas condições de aquisição segundo o método a usar no Geopredial, desde que se configurem e usem equipamentos GPS adequados.
- 5 -A classe C de precisão utiliza-se em todos os outros tipos de prédios, inclusive os florestais.
- 6 -Os valores a observar para os erros e precisão padrão, para cada uma das classes de precisão, em metros, são os que constam da tabela anexa ao presente Regulamento como Anexo 2 e dela faz parte integrante.
- 7 -Os parâmetros de qualidade posicional devem ser interpretados nos seguintes termos, no âmbito de uma confirmação dada por operações de fiscalização:
- a)Erro máximo: valor que nunca deve ser excedido, no conjunto de valores confirmados relativos a cada classe de precisão;
- b)E. M.Q. ou Erro Médio Quadrático: Numa amostra significativa de valores confirmados para cada classe de precisão, não mais do que uma população contida no intervalo do desvio-padrão pode ter um erro entre 0 e o valor tabelado;
- c)Precisão Padrão: Numa amostra significativa de valores confirmados para cada classe de precisão, não mais do que 90 % dos erros medidos devem estar entre 0 e o valor tabelado.
- 8 -As coordenadas de todos os dados georreferenciados utilizados no âmbito do projeto devem ser expressas no sistema de referência oficial, o Sistema de Referência Terrestre Europeu, ETRS89/PT-TM06 ou PTRA08-UTM/ITRF93.
ETRS89/PT-TM06
(ver documento original)
PTRA08-UTM/ITRF93
(ver documento original)
- 9 -Por deliberação do conselho geral, podem ainda ser definidos outros pressupostos subjacentes à qualidade posicional, designadamente para os efeitos do disposto no artigo 13.º
Artigo 23.º — Pressupostos subjacentes à qualidade posicional
Vigente desde: 14/01/2021
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Em vigor desde 14/01/2021