- 1 -Os solicitadores que pretendam aderir ao serviço Geopredial devem frequentar e ser aprovados na formação específica desenvolvida pela OSAE ou por entidade por esta credenciada para o efeito, com a componente letiva e horária aprovada em deliberação do conselho geral.
- 2 -É obrigatória a frequência de 80 % da formação teórica e de 90 % da formação prática.
- 3 -A avaliação dos módulos não é eliminatória, mas permite ao formando determinar a evolução dos seus conhecimentos para a prova final.
- 4 -O conselho geral determina o número de vagas disponíveis, os locais onde esta vai decorrer, horários e forma de inscrição, que são publicadas no sítio de internet da OSAE.
Artigo 29.º — Formação inicial
Vigente desde: 14/01/2021
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Em vigor desde 14/01/2021