- 1 -O não cumprimento das disposições previstas no presente regulamento pode ditar as seguintes sanções, podendo estas ser cumulativas:
- a)Revogação do acesso à plataforma Geopredial;
- b)Frequência de formação específica;
- c)Repetição do exame previsto no artigo 30.º;
- d)Pagamento dos custos pela realização de novo auto de constatação.
- 2 -A aplicação das sanções previstas no número anterior não prejudica a aplicação de sanções disciplinares previstas no Estatuto.
Artigo 37.º — Sanções por não cumprimento
Vigente desde: 14/01/2021
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Em vigor desde 14/01/2021