- 1 -As certidões ou informações previstas nas alíneas a) a c) do n.º 4 do artigo anterior são requeridas através de página eletrónica da OSAE ou diretamente junto de qualquer solicitador inscrito no Geopredial.
- 2 -A emissão da certidão está dependente do prévio pagamento da taxa de disponibilização e dos honorários fixados pelo solicitador.
- 3 -A emissão da certidão ou informação cabe ao solicitador responsável pela conservação do PIII, que a dever emitir e assinar eletronicamente no prazo de 24 horas.
- 4 -Caso não seja cumprido o prazo previsto no número anterior, o pedido é redistribuído, aplicando-se, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 19.º
Artigo 39.º — Emissão de certidões e informações de acesso público
Vigente desde: 14/01/2021
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Em vigor desde 14/01/2021