- 1 -O processo de identificação só pode ser concluído e os seus resultados publicados se for assegurado o cumprimento das condições previstas no presente regulamento.
- 2 -Quaisquer elementos de identificação que sejam recolhidos pelo solicitador na deslocação ao prédio e que devam ficar associados ao processo de identificação devem ser depositados eletronicamente na plataforma Geopredial até às 24:00 horas do terceiro dia útil seguinte ao da sua realização.
- 3 -A falta de depósito dos levantamentos efetuados em modo de pós-processamento, no prazo referido no número anterior, determina que os dados sejam considerados inválidos, sendo recusado o seu carregamento/depósito na plataforma, salvo se existir impossibilidade técnica da plataforma, devidamente comprovada.
- 4 -Os interessados são advertidos que a utilização da plataforma Geopredial não é um levantamento topográfico.
Artigo 6.º — Condições técnicas essenciais
Vigente desde: 14/01/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/01/2021