- 1 -A licença ou comunicações prévias caducam quando se verifique qualquer das seguintes situações:
- a)Falta de pagamento da taxa devida pela concessão da licença ou do título, bem como pela sua renovação no prazo fixado para o efeito;
- b)Termo do prazo fixado no alvará de licença ou no título, bem como das respetivas renovações;
- c)Perda pelo titular do direito ao exercício da atividade a que se reporta a licença ou título;
- d)Morte, declaração de insolvência, falência ou outra forma de extinção do seu titular, salvo quando autorizada a substituição daquele.
- 2 -Antes de se operar a caducidade proceder-se-á à audiência prévia dos interessados, de acordo com o disposto nos artigos 121.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo.
Artigo 11.º — Caducidade
Vigente desde: 17/01/2022
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Em vigor desde 17/01/2022