O titular da licença ou das comunicações prévias fica vinculado às seguintes obrigações:
- a)Cumprir as disposições legais e as contidas no presente regulamento;
- b)Não proceder à modificação dos elementos tal como aprovados ou a alterações da demarcação efetuada;
- c)Promover a afixação de placa com o número da licença ou da comunicação prévia, no caso do suporte publicitário ou mobiliário não se encontrar afeto a estabelecimento;
- d)Não proceder à transmissão da licença a outrem, salvo mudança de titularidade autorizada nos termos do presente regulamento;
- e)Não proceder à cedência da utilização da licença a outrem, mesmo que temporariamente;
- f)Retirar a mensagem e o respetivo suporte, bem como os elementos de ocupação do espaço público no prazo de 10 dias a contar do termo do prazo de validade da licença ou título;
- g)À prestação de caução quando, para colocação ou retirada da publicidade ou equipamento e pela ocupação do espaço público, esteja em causa a realização de intervenções que colidam com calçadas, infraestruturas, revestimento vegetal ou outros elementos naturais ou bens construídos de responsabilidade municipal;
- h)Acatar as determinações da Câmara Municipal e das autoridades policiais, dadas presencialmente em sede de fiscalização ou formalmente comunicadas por escrito;
- i)Eliminar ou corrigir quaisquer danos em bens públicos resultantes da afixação ou inscrição da mensagem publicitária.