A Câmara Municipal poderá conceder, no Espaço Público e conforme definido no Artigo 2.º, n.º 2 do presente, mediante concurso público de concessão, exclusivos de exploração publicitária, podendo reservar alguns espaços para difusão de mensagens relativas a atividades do Município ou apoiadas por ele.
Artigo 3.º-A — Exclusividade
Vigente desde: 17/01/2022
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Em vigor desde 17/01/2022