- 1 -As entidades que pretendam candidatar-se aos apoios da Junta de Freguesia de Odivelas deverão efetuar o seu registo no serviço de Protocolo da Junta de Freguesia, com a apresentação dos seguintes elementos, durante o mês de janeiro de cada ano:
- a)Ficha de caracterização Institucional, em modelo previamente disponibilizado pela Junta de Freguesia;
- b)Ficha de atualização de dados, para as entidades já inscritas;
- c)Cópia dos estatutos e da constituição da respetiva associação, publicados no Diário da República, exceto quando os mesmos já se encontrem arquivados no serviço competente pela área do Associativismo desta Junta de Freguesia;
- d)Cópia do regulamento interno quando os estatutos o prevejam;
- e)Lista atualizada dos órgãos sociais, com indicação dos seus contactos, acompanhada de cópia da ata da Eleição e da tomada de posse dos órgãos sociais;
- f)Declaração onde conste o número total de associados, assinada pelo Presidente da mesa da Assembleia Geral;
- g)Plano de atividades e orçamento do ano em curso.
- 2 -O registo deve ser confirmado ou atualizado todos os anos, nomeadamente no que diz respeito às alíneas e), f) e g).
- 3 -Sempre que haja lugar à revisão dos estatutos, deve a associação entregar cópia da versão atualizada, acompanhada da cópia da publicação no Diário da República.
- 4 -As entidades recém-constituídas poderão efetuar o seu registo em qualquer momento mediante o preenchimento de formulário próprio disponibilizado para o efeito em jf-odivelas.pt
Artigo 4.º — Inscrição e Atualização do Registo
Vigente desde: 16/01/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/01/2023