- 1 -Após análise das candidaturas será elaborada uma proposta referente aos apoios requeridos, a qual será submetida ao órgão executivo para apreciação e deliberação.
- 2 -As entidades serão informadas, por escrito, sobre a decisão proferida nos termos do número anterior.
- 3 -Sempre que a natureza dos apoios o justifique, será firmado um contrato-programa entre a Junta de Freguesia de Odivelas e a entidade financiada.
- 4 -A candidatura aos apoios previstos no presente Regulamento não vincula esta autarquia, estando os mesmos condicionados ao seu orçamento, à sua disponibilidade financeira e à sua avaliação do interesse das atividades ou projetos para a freguesia.
Artigo 8.º — Apreciação, Aprovação das Candidaturas e Procedimento Subsequente
Vigente desde: 16/01/2023
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Em vigor desde 16/01/2023