- 1 -O/a estudante deve requerer a realização das provas para apreciação e discussão pública do trabalho final de mestrado junto da Unidade de Gestão Académica ou da Divisão dos Serviços Académicos da instituição onde se encontra inscrito/a, nos prazos previstos nesta instituição.
- 2 -Com o requerimento de admissão à prestação das provas deve entregar os seguintes documentos:
- a)Um exemplar do trabalho final em formato digital;
- b)Parecer do/a orientador/a, ou dos membros da equipa de orientação, devidamente fundamentado;
- c)Um exemplar do curriculum vitae atualizado, em formato digital;
- d)Declaração referente à disponibilização para consulta no Repositório Digital da instituição onde requer provas.
- 3 -O pedido de admissão a provas de mestrado só pode ocorrer após decorridos 60 dias da entrega do primeiro registo do tema e da modalidade do trabalho final, ou do pedido de alteração deste registo, e após comunicação da sua aprovação pelo Conselho Científico ou Conselho Técnico-científico da instituição onde é feito o registo.
Artigo 21.º — Admissão a provas
Vigente desde: 21/05/2021
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Em vigor desde 21/05/2021