- 1 -As vagas são fixadas anualmente pelo órgão estatutariamente competente da instituição que assegurar a coordenação do mestrado, sob proposta da Comissão Científica do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Turismo e Comunicação.
- 2 -O número de vagas será divulgado pelos meios habituais e nos sítios web das instituições envolvidas neste ciclo de estudos.
Artigo 7.º — Processo de fixação e divulgação das vagas
Vigente desde: 21/05/2021
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 21/05/2021