- 1 -Os apoios poderão ser concedidos mediante a celebração de contratos-programa, nos termos do modelo anexo ao presente regulamento e que dele faz parte integrante, nos seguintes casos:
- a)Quando os subsídios se destinem a apoiar ações de investimentos enquadráveis no n.º 2 do artigo anterior;
- b)Nos demais casos previstos na lei.
Artigo 3.º — Celebração de Contratos
Vigente desde: 26/04/2023
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