- 1 -Os pedidos de subsídios deverão ser solicitados de 1 de maio a 1 de junho.
- 2 -O Executivo pode aceitar pedidos de subsídios com prazos diferentes do definido no ponto anterior, sempre que tal seja de relevante interesse para a Freguesia.
Artigo 5.º — Apresentação e prazo de entrega dos pedidos
Vigente desde: 26/04/2023
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 26/04/2023