- 1 -A pessoa ou entidade encarregada do funeral requisitará a Casa Mortuária na Junta de Freguesia, no horário em que esta se encontra aberta.
- 2 -Aos sábados, domingos ou feriados, dias de tolerância de ponto e fora do horário da Junta de Freguesia, este serviço é assegurado pelo executivo da Junta de Freguesia ou por quem este designar.
- 3 -Quando o serviço for assegurado nos termos do parágrafo anterior, o pagamento da taxa será efetuado na secretaria, na 2.ª feira imediata ao funeral.
Artigo 6.º
Vigente desde: 26/04/2024
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Em vigor desde 26/04/2024