- 1 -O Gabinete de Proteção Civil depende hierárquica e funcionalmente do presidente da câmara.
- 2 -São competências do Gabinete de Proteção Civil:
- a)Executar as atividades de proteção civil de âmbito municipal, assegurando a centralização, tratamento e difusão da informação relevante nesta matéria;
- b)Elaborar, atualizar e acompanhar instrumentos de planeamento, regulamentação e planos prévios de intervenção no domínio da prevenção, segurança e proteção civil;
- c)Realizar estudos técnicos para identificação e avaliação dos riscos suscetíveis de afetar o concelho, propondo medidas de prevenção e mecanismos de resposta adequados;
- d)Identificar e manter atualizada a informação relativa aos meios e recursos mobilizáveis em caso de acidente grave ou catástrofe, definindo critérios de mobilização e assegurando mecanismos de coordenação entre entidades públicas e privadas com responsabilidades na proteção civil;
- e)Propor e promover medidas de segurança e prevenção face aos riscos identificados;
- f)Operacionalizar e acionar sistemas municipais de alerta e aviso à população;
- g)Assegurar a recolha, análise e difusão de documentação e informação relevante para a atividade de proteção civil;
- h)Preparar e realizar exercícios e simulacros destinados a testar e melhorar a capacidade de resposta das entidades intervenientes;
- i)Manter registo e informação atualizada sobre acidentes graves e catástrofes ocorridas no município e respetivas respostas operacionais;
- j)Desenvolver ações de sensibilização e campanhas de informação pública, promovendo comportamentos de prevenção e autoproteção e preparando as populações para cenários de risco;
- k)Promover e dinamizar o voluntariado no âmbito da proteção civil;
- l)Planear e assegurar o apoio logístico às vítimas e às forças de socorro, incluindo a gestão e organização de centros de alojamento temporário, comparecendo no local das ocorrências sempre que necessário;
- m)Planear e gerir os equipamentos de telecomunicações e demais recursos tecnológicos afetos ao serviço, assegurando a ligação permanente à Rede Estratégica de Proteção Civil e o funcionamento da sala municipal de operações e gestão de emergências;
- n)Difundir orientações e procedimentos a adotar pela população em caso de iminência ou ocorrência de acidentes graves ou catástrofes;
- o)Assegurar, nos termos legalmente previstos e de acordo com o Plano Municipal de Emergência, a coordenação das operações de socorro de âmbito municipal, bem como a articulação entre todas as entidades envolvidas;
- p)Integrar e assegurar o apoio ao funcionamento da Comissão Municipal de Proteção Civil;
- q)Promover reuniões de articulação operacional com os corpos de bombeiros e demais agentes de proteção civil;
- r)Exercer as demais funções, tarefas ou atribuições que lhe sejam cometidas por lei, regulamento ou determinação superior.
- 3 -O SMPC é dirigido pelo Coordenador Municipal de Proteção Civil (CMPC), que depende hierárquica e funcionalmente do Presidente da Câmara Municipal, mantendo uma permanente articulação com o Comandante Operacional previsto no Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro, tendo ainda as competências previstas no artigo 15.º-A do Decreto-Lei n.º 44/2019, de 1 de abril, na atual redação.
Artigo 21.º — Gabinete de Proteção Civil (GPC)
Vigente desde: 06/05/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/05/2026