São competências da Divisão de Administração e Finanças:
- a)Dirigir, coordenar e orientar a atividade dos Núcleos e Coordenação da Divisão;
- b)Supervisionar a aplicação de normas e procedimentos de gestão financeira e patrimonial a adotar por todos os serviços municipais;
- c)Garantir a conformidade das atividades com as diretivas municipais e a legislação aplicável;
- d)Coordenar a elaboração dos Documentos Previsionais, bem como das respetivas modificações;
- e)Coordenar a elaboração dos documentos de prestação de contas a submeter à Assembleia Municipal;
- f)Acompanhar auditorias financeiras realizadas por entidades externas;
- g)Monitorizar a Norma de Controlo Interno, e promover a sua alteração, sempre que necessário;
- h)Promover medidas destinadas à melhoria da situação financeira do Município.
- i)Gerir os recursos humanos do Município de forma integrada, considerando funções, categorias, habilitações, necessidades de afetação, custos, vínculos, histórico profissional e demais elementos relevantes, garantindo eficiência, valorização profissional e equilíbrio organizacional;
- j)Promover estudos e medidas que assegurem uma gestão adequada dos recursos humanos, designadamente em matéria de recrutamento e mobilidade;
- k)Coordenar e implementar, no plano técnico, a política municipal de recursos humanos;
- l)Elaborar a proposta de orçamento anual dos recursos humanos e acompanhar a sua execução;
- m)Supervisionar e assegurar a saúde e segurança no trabalho;
- n)Supervisionar e garantir a aplicação do sistema integrado de avaliação de desempenho;
- o)Garantir a execução da política municipal de formação;
- p)Supervisionar os processos de recrutamento e seleção de pessoal;
- q)Promover ações de acolhimento e integração de novos trabalhadores, assegurando o respetivo acompanhamento interno;
- r)Supervisionar e promover a atualização das bases de dados e aplicações informáticas de recursos humanos;
- s)Gerir, de forma integrada, a informação dos recursos humanos e manter a sua atualização permanente;
- t)Assegurar a coerência, transparência e transversalidade dos processos de gestão de recursos humanos entre os diferentes serviços municipais;
- u)Dinamizar a implementação de medidas que aproximem os serviços públicos dos munícipes e facilitem o relacionamento com a autarquia;
- v)Conceber e implementar processos de inovação que aumentem a eficiência organizacional e reduzam custos, incluindo os associados às TIC;
- w)Definir, dinamizar e manter a estratégia de desmaterialização dos serviços e unidades orgânicas.
- x)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia.