São competências da Coordenação Financeira:
- a)Dirigir, coordenar e orientar a atividade dos serviços de Contabilidade e de Tesouraria;
- b)Conceber, propor e supervisionar a aplicação de normas e procedimentos de gestão financeira, patrimonial e contabilística a observar pelos serviços municipais;
- c)Garantir a implementação, atualização e cumprimento da Norma de Controlo Interno e demais normas contabilísticas em vigor;
- d)Assegurar a implementação e funcionamento da Contabilidade de Gestão (Contabilidade de Custos) ao nível municipal;
- e)Preparar o Orçamento, as Grandes Opções do Plano e respetivas modificações, e acompanhar a sua execução;
- f)Elaborar e submeter à aprovação superior os documentos previsionais e os estudos de base necessários ao Orçamento e ao Plano Plurianual de Investimentos;
- g)Elaborar estudos económico-financeiros, previsões a médio e longo prazo e análises de viabilidade que suportem decisões estratégicas e contratação de serviços externos;
- h)Elaborar os documentos de prestação de contas individuais e consolidadas;
- i)Coordenar o processo de prestação de contas e a consolidação de contas municipais;
- j)Avaliar a execução financeira e física das ações planeadas e coordenar a elaboração do relatório anual de contas;
- k)Garantir a informação periódica aos órgãos municipais e às entidades tutelares, assegurando o cumprimento da publicidade obrigatória da informação financeira;
- l)Enviar às entidades competentes as obrigações de reporte, dados estatísticos e ficheiros informáticos da área financeira;
- m)Assegurar a legalidade e regularidade financeira da despesa e da receita públicas;
- n)Supervisionar o cumprimento das normas de contabilidade e finanças locais, a salvaguarda dos ativos e a integridade dos registos contabilísticos;
- o)Promover o cumprimento atempado das obrigações fiscais e parafiscais;
- p)Monitorizar a liquidação e o controlo da cobrança das taxas e receitas municipais;
- q)Supervisionar as diligências relativas ao pagamento a fornecedores;
- r)Assegurar a gestão global das contas correntes municipais e acompanhar as reconciliações;
- s)Coordenar a gestão da Tesouraria, a segurança de valores, operações e balanços;
- t)Informar, instruir e organizar processos de contratação de empréstimos;
- u)Promover a análise, programação e acompanhamento de projetos de investimento em articulação com os Fundos Comunitários;
- v)Colaborar ativamente com os programas e mecanismos de financiamento externo, nacionais ou comunitários;
- w)Definir necessidades estratégicas de informação para Contabilidade de Gestão;
- x)Acompanhar o reporte analítico e assegurar que o sistema permite determinar custos por serviço, atividade ou investimento;
- y)Assegurar a articulação dos serviços na imputação analítica de custos e na utilização das contas analíticas;
- z)Elaborar estudos e propostas de otimização financeira, aumento de receitas e reforço da capacidade económico-financeira do Município;
- aa)Apresentar ao Presidente da Câmara ou Vereador do pelouro propostas para melhoria da saúde financeira municipal;
- bb)Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas por lei, regulamento, deliberação ou determinação superior.