São competências da Unidade de Desenvolvimento Social:
- a)Dirigir, coordenar e orientar a atividade da Unidade, assegurando articulação com as restantes unidades orgânicas e com entidades externas relevantes;
- b)Planear, implementar e monitorizar a estratégia municipal de desenvolvimento social, promovendo a inclusão, a coesão e a igualdade de oportunidades, com base em diagnósticos e indicadores atualizados;
- c)Promover, coordenar e encaminhar ações de apoio a indivíduos, famílias e grupos em situação de vulnerabilidade, garantindo respostas integradas com os parceiros da Rede Social;
- d)Garantir o funcionamento, dinamização e monitorização da Rede Social do concelho, assegurando o Conselho Local de Ação Social (CLAS) e o Serviço Executivo, e promovendo parcerias eficazes entre os diversos agentes;
- e)Articular com instituições de solidariedade social, entidades públicas e privadas, fomentando projetos conjuntos, pareceres técnicos e cobertura adequada de serviços e equipamentos sociais no território;
- f)Desenvolver e acompanhar medidas de inclusão ocupacional e profissional, bem como de integração social através do sucesso educativo e da qualificação, em articulação com o sistema de educação e formação;
- g)Conceber e executar ações de prevenção e sensibilização comunitária, incluindo temáticas de comportamentos de risco, proteção de públicos vulneráveis e promoção da igualdade de oportunidades e de género;
- h)Habitação Social: gerir e monitorizar o parque habitacional social municipal, instruindo processos de acesso e acompanhamento social dos agregados, assegurando critérios justos e transparentes, articulando manutenção/requalificação com os serviços competentes e mantendo bases de dados e rendas apoiadas atualizadas;
- i)Promover estudos socioeconómicos e identificar áreas habitacionais degradadas, fundamentando prioridades de intervenção, programas de regeneração e requalificação, em articulação com urbanismo, obras e energia;
- j)Apoiar tecnicamente os órgãos e fóruns setoriais (reuniões do CLAS/Serviço Executivo), preparar informação, pareceres e relatórios, e acompanhar a execução administrativa e financeira das medidas e projetos da Unidade;
- k)Cooperar no planeamento integrado do desenvolvimento social local, potenciando sinergias, competências e recursos concelhios e propondo medidas de melhoria contínua;
- l)Exercer todas as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.