São competências do Gabinete do Associativismo e Instituições:
- a)Apoiar e estimular a criação, manutenção, capacitação e desenvolvimento das associações e coletividades que exerçam atividade no concelho, contribuindo para o reforço do desenvolvimento social, cultural, desportivo e socioeconómico local;
- b)Incentivar o associativismo enquanto instrumento de valorização cultural do concelho e de preservação e promoção do património local;
- c)Apoiar e dinamizar o movimento associativo de caráter social e solidário;
- d)Incentivar e apoiar o associativismo desportivo e recreativo do concelho;
- e)Promover, gerir e avaliar programas e medidas municipais de apoio ao movimento associativo;
- f)Proceder ao levantamento, diagnóstico e atualização permanente da informação relativa ao movimento associativo existente no concelho.
- g)Exercer todas as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.