São competências da Divisão de Obras Municipais:
- a)Dirigir, coordenar e orientar a atividade da unidade e áreas orgânicas integradas na divisão;
- b)Garantir a colaboração na elaboração dos documentos base dos procedimentos de contratação pública;
- c)Promover e controlar os atos administrativos necessários ao desenvolvimento das empreitadas, após a sua adjudicação, bem como a correspondente tramitação administrativa;
- d)Assegurar o acompanhamento e controlo da execução das empreitadas, dos correspondentes projetos e dos prazos e normas técnicas de execução, de modo a assegurar os procedimentos técnicos e administrativos que correspondem à fiscalização de empreitadas de obras públicas, nos termos da legislação vigente;
- e)Manter atualizado um cadastro dos empreiteiros especializados em obras públicas, em harmonia com as obrigações legais sobre a matéria;
- f)Elaborar pareceres técnicos referentes ao património municipal, no âmbito das áreas de edifícios municipais, e espaços públicos e infraestruturas na área de telecomunicações e energia;
- g)Apoiar tecnicamente os demais serviços e estruturas municipais e coordenar projetos de âmbito municipal a executar por entidades externas;
- h)Remeter ao Arquivo Municipal, no final de cada ano, os documentos e processos concluídos;
- i)Promover a manutenção e conservação dos edifícios municipais em articulação e cooperação com as unidades orgânicas materialmente responsáveis pelo funcionamento dos mesmos;
- j)Assegurar uma estreita articulação funcional com outros serviços e com as Juntas de Freguesia, no sentido da manutenção e requalificação do espaço público;
- k)Gerir equipas de intervenção para realização de ações de manutenção e reparação no âmbito da conservação dos edifícios municipais;
- l)Promover procedimentos de contratação de serviços para a manutenção preventiva e curativa necessários a cada edifício de acordo com os seus equipamentos, designadamente de natureza eletromecânica, e a sua funcionalidade, garantindo o seu estado de conservação bem como a finalidade a que estes se destinam;
- m)Preparar os documentos necessários ao lançamento de concursos e demais procedimentos de contratação pública relativos à aquisição ou locação de bens e serviços e à realização de empreitadas de obras públicas, no âmbito das competências cometidas à divisão;
- n)Efetuar as diligências necessárias à cabimentação das despesas e demais atos de natureza financeira que se afigurem devidos junto das Finanças;
- o)Planear e promover melhorias nos Armazéns Centrais;
- p)Promover e garantir, no âmbito da execução das empreitadas de obras públicas adjudicadas, o cumprimento das normas legais aplicáveis em matéria de segurança, higiene e saúde;
- q)Promover e garantir, no âmbito da execução das empreitadas de obras públicas adjudicadas, o cumprimento das normas legais aplicáveis em matéria de gestão de resíduos de construção e demolição;
- r)Assegurar o desenvolvimento de estudos de edificabilidade sobre prédios municipais, bem como os loteamentos de iniciativa municipal;
- s)Assegurar a gestão de contratos de urbanização;
- t)Estabelecer as regras a seguir, pela gestão urbanística, no dimensionamento e localização de equipamentos e áreas verdes a ceder ao Município no âmbito de operações urbanísticas;
- u)Elaborar, sobre prédios urbanos municipais, projetos relativos a edifícios/estruturas municipais, incluindo arranjos exteriores e respetiva articulação com a estrutura viária existente/proposta, completados com os respetivos projetos das especialidades, com vista ao desenvolvimento integrado dos edifícios e espaços nas suas diferentes vertentes, em articulação com os serviços municipais e Juntas de Freguesia;
- v)Elaborar estudos e projetos de requalificação/regeneração do espaço público com particular incidência no centro histórico da cidade de Peniche e serviços urbanos dos principais aglomerados urbanos do concelho;
- w)Informar sobre a redução e cancelamento de cauções e intervir nas receções provisórias e definitivas das obras de urbanização de loteamentos urbanos com vista a homologação superior;
- x)No âmbito do licenciamento de Ocupação da Via Pública, apreciar e decidir os requerimentos por motivo de obras particulares e de infraestruturas, em observância da legislação e dos regulamentos municipais vigentes e dos constrangimentos para a circulação rodoviária e pedonal existente no momento do pedido;
- y)Realizar projetos de infraestruturas/especialidades;
- z)Proceder à avaliação do estado de conservação do edificado concelhio e prestar informação atualizada à Câmara Municipal;
- aa)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.