São competências do Serviço de Habitação e Regeneração Urbana:
- a)Promover e operacionalizar a Estratégia Local de Habitação, assegurando a sua monitorização e atualização;
- b)Elaborar, implementar, monitorizar e rever as Cartas Municipal e Intermunicipal de Habitação, articulando-as com a Estratégia Local de Habitação e com os instrumentos de planeamento territorial;
- c)Promover o planeamento estratégico municipal no domínio da habitação, assegurando a recolha, o tratamento e a sistematização da informação habitacional necessária à definição, avaliação e monitorização das políticas públicas;
- d)Delimitar, gerir e acompanhar Áreas de Reabilitação Urbana (ARU) e Operações de Reabilitação Urbana (ORU), bem como propor a delimitação de áreas críticas de reabilitação e reconversão urbanística;
- e)Coordenar e acompanhar programas e instrumentos de financiamento destinados à regeneração e reabilitação urbana;
- f)Promover ações e projetos destinados à requalificação de áreas urbanas degradadas ou desqualificadas;
- g)Identificar e promover a reativação de edifícios devolutos ou subutilizados, articulando com os instrumentos de planeamento e programas de habitação;
- h)Assegurar a elaboração, monitorização e revisão de regulamentos municipais com incidência direta nas matérias de habitação e regeneração urbana;
- i)Promover políticas de incentivo à recuperação do património edificado e assegurar a avaliação da execução de operações de regeneração urbana;
- j)Desenvolver, implementar e acompanhar programas municipais de habitação e arrendamento acessível, em articulação com o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P., e com outras entidades públicas ou privadas;
- k)Desenvolver programas específicos de habitação jovem e outras respostas habitacionais dirigidas a públicos com necessidades específicas;
- l)Assegurar a articulação institucional com o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P., no âmbito da execução de programas nacionais de habitação e de reabilitação urbana;
- m)Proceder à gestão dos bancos de solos e imóveis municipais destinados a fins habitacionais;
- n)Assegurar a gestão e o acompanhamento do parque habitacional municipal, em articulação com os serviços competentes;
- o)Coordenar intervenções em bairros municipais e em áreas urbanas vulneráveis, assegurando abordagens integradas de reabilitação urbana, inclusão e coesão social;
- p)Promover projetos-piloto e soluções inovadoras de regeneração urbana e habitação, incluindo modelos de gestão partilhada e soluções habitacionais temporárias ou modulares;
- q)Promover e acompanhar iniciativas de cooperativas de habitação e outras formas colaborativas de acesso à habitação;
- r)Promover a cooperação intermunicipal no domínio da habitação e da regeneração urbana;
- s)Promover processos participativos e ações de capacitação de moradores e associações locais no âmbito da regeneração urbana e da gestão do património edificado;
- t)Divulgar os direitos e deveres dos cidadãos no acesso à habitação e promover informação sobre programas, apoios e medidas disponíveis;
- u)Realizar diagnósticos do estado de conservação do edificado e promover, quando aplicável, os procedimentos legais de conservação ou demolição;
- v)Acompanhar e apoiar candidaturas a programas de financiamento nacionais e europeus no domínio da habitação e da regeneração urbana;
- w)Emitir pareceres técnicos e prestar informações no âmbito de operações urbanísticas e instrumentos de planeamento relacionados com a habitação e a regeneração urbana;
- x)Propor medidas de simplificação administrativa que contribuam para a redução dos prazos de decisão nos processos de reabilitação e regeneração urbana;
- y)Colaborar com os serviços municipais de fiscalização sempre que necessário;
- z)Exercer todas as demais funções, tarefas ou atribuições que lhe sejam cometidas por lei, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.