- 1 -Após a entrada em vigor do presente regulamento, o Conselho Diretivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, aprova a abertura do processo especial de acesso, fixando as datas de início e termo para a apresentação das candidaturas, os respetivos procedimentos e nomeia a comissão constitutiva, podendo o referido período ser fixado entre 30 (trinta) a 60 (sessenta) dias.
- 2 -A data de início da entrega de candidaturas é anunciada na página eletrónica da OMD e através de envio de comunicação eletrónica institucional da OMD, com a antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis sobre o respetivo início.
Artigo 6.º — Abertura do processo
Vigente desde: 10/04/2025
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Em vigor desde 10/04/2025