- 1 -A licença para obras de conservação, reconstrução, alteração ou ampliação é reduzida em 50 % do seu valor, nos seguintes casos:
- a)Em imóveis classificados;
- b)Em imóveis objecto de programas de reabilitação urbana;
- c)Em imóveis situados na zona histórica da vila, delimitada para o efeito.
Artigo 11.º — Redução de taxa
Vigente desde: 04/12/2009
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Em vigor desde 04/12/2009