- 1 -A taxa devida pela realização, manutenção e reforço de infraestruturas urbanísticas (TU) é determinada pela aplicação das seguintes fórmulas:
- 1.1 -Fórmula A - taxas devidas nos loteamentos urbanos com ou sem obras de urbanização e nas operações urbanísticas com impacte semelhante a uma operação de loteamento (n.º 2 do artigo 116.º do RJUE):
TU = [(somatório)(K(índice 4) x Ab(m2)) x K(índice 5) x V/m2)/1000] + [(PPI x V/m2)/(Ómega)]
sendo que:
TU: valor da taxa municipal de infraestruturas expressa em euros.
K(índice 4): facto dependente da localização do prédio e que toma os valores expressos no quadro seguinte:
(ver documento original)
Ab(m2): área bruta de construção ou ampliação (m2).
V/m2: valor por m2 do preço de habitação, para efeitos de cálculo das rendas condicionadas para a zona em que se insere o Concelho de Amares e que é anualmente atualizado por Portaria Governamental.
K(índice 5): fator dependente do nível de infraestruturação do local, variável em função da necessidade de execução das seguintes cinco infraestruturas públicas:
(ver documento original)
PPI: montante no Plano Plurianual de Investimentos Municipal executado no ano anterior no seguinte tipo de infraestruturas:
Saneamento
Abastecimento de Água
Estradas e Caminhos
Ordenamento do Território
(Ómega): área total do território concelhio, expressa em m2.
- 1.2 -Fórmula B - Taxas devidas no caso de obras de construção ou ampliação em área não abrangida por operação de loteamento ou alvará de obras de urbanização (n.º3 do artigo 116.º do RJUE):
TU = [[(K(índice 1) x K(índice 2) x Ab(m2) x V/m2)/1000] + [(PPI x V/m2)/(Ómega)]]/2
em que:
TU: valor da taxa municipal de infraestruturas expressa em euros.
K(índice 1:) fator dependente da área de construção e da localização do edifício e que toma os valores constantes do quadro seguinte:
(ver documento original)
K(índice 2): fator dependente do nível de infraestruturação do local, nomeadamente da existência e funcionamento das seguintes cinco infraestruturas públicas:
(ver documento original)
Ab(m2): área bruta de construção ou ampliação (m2).
V/m2: valor por m2 do preço de habitação, para efeitos de cálculo das rendas condicionadas para a zona em que se insere o Concelho de Amares e que é anualmente atualizado por Portaria Governamental.
PPI: montante no Plano Plurianual de Investimentos Municipal executado no ano anterior no seguinte tipo de infraestruturas:
Saneamento
Abastecimento de Água
Estradas e Caminhos
Ordenamento do Território
(Ómega): área total do território concelhio, expressa em m2.
- 1.1 -Fórmula A - taxas devidas nos loteamentos urbanos com ou sem obras de urbanização e nas operações urbanísticas com impacte semelhante a uma operação de loteamento (n.º 2 do artigo 116.º do RJUE):
- 2 -Haverá lugar à liquidação de uma taxa adicional quando se verificarem alterações do uso de espaços que impliquem o aumento de K(índice 1).
- 3 -A taxa municipal de urbanização a aplicar às obras de ampliação de edifício já existente obtém-se pela aplicação da Fórmula B anterior.
Artigo 82.º — Cálculo do valor da TU
Vigente desde: 11/09/2017
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Em vigor desde 11/09/2017