A Junta de Freguesia reserva-se ao direito de realizar uma concessão "intuitu personae", com o objetivo de homenagear alguém, existindo nesse caso um limite à utilização pelo concessionário inicial, mas podendo decorrer os processos normais de transmissão de concessão descritos no capítulo "Das Transmissões", mas sem a possibilidade do usufruto por parte dos novos concessionários.
Artigo 38.º — Concessão especial de terreno
Vigente desde: 04/06/2019
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Em vigor desde 04/06/2019