- 1 -Deliberada positivamente a concessão, a Junta notificará os interessados para comparecerem no Cemitério, dela devendo constar a data e hora para comparecerem no cemitério, a fim de se proceder à escolha e demarcação do terreno, sob pena, na falta de comparência, de caducidade da deliberação tomada.
- 2 -O prazo para pagamento da taxa de concessão, de acordo com a tabela de taxas em vigor, é de 30 (trinta) dias a partir da atribuição referida no número anterior.
- 3 -A título excecional, será permitida a inumação antes de requerida a concessão, desde que os interessados depositem antecipadamente, na Secretaria da Junta, a importância correspondente à taxa de concessão, devendo, nesse caso, apresentar-se o requerimento dentro dos 8 (oito) dias seguintes à referida inumação.
- 4 -O não cumprimento dos prazos fixados neste artigo implica a perda das importâncias pagas ou depositadas, bem como, a caducidade dos atos a que alude o n.º 1, ficando a inumação sujeita ao regime das sepulturas temporárias.
- 5 -A concessão dos terrenos para jazigos apenas será atribuída aos cidadãos que reúnam as seguintes condições:
- a)Residentes e recenseados na freguesia de Amor;
- b)Naturais da freguesia de Amor e que não possuam qualquer jazigo em nenhum dos cemitérios propriedade da freguesia.
- 6 -Todas as concessões serão analisadas individualmente, pelo que, a Junta de Freguesia poderá fixar um projeto tipo para o revestimento e ornamentação dos jazigos.
- 7 -Caso as inscrições ultrapassem o número de jazigos disponíveis, as concessões terão de ser atribuídas por ordem de entrada do respetivo requerimento disponível na secretaria da Junta de Freguesia.
Artigo 43.º — Escolha e demarcação
Vigente desde: 04/06/2019
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Em vigor desde 04/06/2019