- 1 -As taxas e demais encargos resultantes da aplicação do regulamento constam de tabela aprovada pelos órgãos autárquicos da Freguesia de Amor.
- 2 -A liquidação das mesmas deve ser efetuada na Secretaria da Junta de Freguesia durante o horário de expediente e dentro do prazo estipulado.
- 3 -No caso da falta de liquidação das taxas e encargos dentro do prazo útil estabelecido, existirá uma penalização com um agravamento do valor de 5 % por cada período de atraso semelhante ao período inicial para pagamento, e o valor reverterá como receita própria para a Junta de Freguesia.
- 4 -Após decorridos 5 períodos de atraso, como referido no ponto anterior, a divida será reencaminhada para os órgãos competentes com vista à cobrança coerciva.
Artigo 5.º — Taxas e demais encargos
Vigente desde: 04/06/2019
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Em vigor desde 04/06/2019