- 1 -A trasladação é solicitada ao Presidente da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos ou Vereador do pelouro, pelas pessoas com legitimidade para tal, nos termos do artigo 4.º deste regulamento, através de requerimento que consta do anexo I ao presente regulamento, do qual faz parte integrante e encontra-se disponível na página da Internet do Município de Arruda dos Vinhos ( cm-arruda.pt).
- 2 -Se a trasladação consistir na mera mudança de local no interior do cemitério é suficiente o deferimento do requerimento previsto no número anterior.
- 3 -Se a trasladação consistir na mudança para cemitério diferente, deverão os serviços do Município de Arruda dos Vinhos remeter o requerimento referido no n.º 1 do presente artigo para a entidade responsável pela administração do cemitério para o qual vão ser trasladados o cadáver ou as ossadas, cabendo a esta o deferimento da pretensão.
- 4 -Para cumprimento do estipulado no número anterior, poderão ser usados quaisquer meios, designadamente a notificação postal, a comunicação via fax ou o e-mail.
Artigo 31.º — Competência
Vigente desde: 21/05/2021
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Em vigor desde 21/05/2021