- 1 -A organização do cemitério prevê também a existência de ossários e gavetões com direito de ocupação a título perpétuo, encontrando-se suspensa, esta modalidade.
- 2 -Aos ossários e gavetões que nesta data se encontrem no regime de perpetuidade do direito, aplicam-se as regras deste regulamento, em especial, o Capítulo XI, com as necessárias adaptações.
- 3 -Quando o titular do direito de ocupação perpétuo de um ossário ou gavetão pretender renunciar ao direito, em favor do município, deve comunicar a sua decisão ao Presidente da Câmara e aguardar decisão de aceitação do retorno para o município, sem o que não se desonera das responsabilidades inerentes a essa titularidade.
- 4 -Caso o ossário ou gavetão a retornar possua ossadas ou cinzas, deve o renunciante declarar, por escrito, qual o destino a dar-lhes ou aceitar a sugestão ou condição imposta pela câmara municipal.
- 5 -No caso de haver mais do que um titular, é necessária a renúncia de todos os contitulares.
Artigo 56.º — Ossários e gavetões perpétuos
Vigente desde: 21/05/2021
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Em vigor desde 21/05/2021