- 1 -Os lanches são da responsabilidade de cada participante, que deverão ser transportados em lancheiras devidamente identificadas com o nome do participante e a letra do grupo em que está inserido.
- 2 -Os participantes que optem pelas opções com o período de almoço incluído poderão trazer o almoço de casa ou, mediante indicação no ato da inscrição, solicitar que lhe seja fornecida a refeição.
- 3 -O almoço terá lugar em espaço próprio e definido para o efeito.
Artigo 15.º — Alimentação
Vigente desde: 21/05/2021
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Em vigor desde 21/05/2021