- 1 -A caducidade da atribuição do direito de ocupação dos espaços de venda, ocorre nos seguintes casos:
- a)Por falta de pagamento das taxas ou rendas, dentro dos prazos estipulados;
- b)Por incumprimento da assiduidade:
- I)Bancas - agente económico não efetue a respetiva venda, sem justificação legalmente aceitável, durante 2 (dois) sábados por mês;
- II)Terrado - agente económico não efetue a respetiva venda, sem justificação legalmente aceitável, durante 2 (dois) sábados por mês;
- III)Lojas - agente económico não assegure a abertura da loja durante 30 (trinta dias) seguidos, ou sendo este comportamento reiterado.
- c)Pela desistência voluntária do titular;
- d)Por falecimento;
- e)Se a atividade não for iniciada no prazo de 30 (trinta) dias seguidos a contar da data de atribuição do(s) espaço(s), sem qualquer justificação considerada atendível pela autarquia;
- f)Em que o vendedor pratique uma infração grave à disciplina interna dos mercados, ou quando seja condenado judicialmente por crime contra a economia, ou saúde pública;
- g)Se verifique a prática reiterada de infrações que, pelo seu número e gravidade, sejam igualmente lesivas dos interesses municipais e coletivos;
- h)Se verifique danos nas estruturas dos espaços de venda;
- i)Em que o agente económico, ou vendedor, efetue modificações, ou obras, sem o devido consentimento do município;
Artigo 31.º — Caducidade da atribuição do direito de ocupação dos espaços de venda
Vigente desde: 28/04/2023
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Em vigor desde 28/04/2023