- 1 -Não existe transmissão do direito de ocupação dos espaços de venda e lojas.
- 2 -É reservado à câmara municipal autorizar a transmissão do direito de ocupação:
- a)No caso de morte do titular, ao cônjuge sobrevivo não separado de pessoas e bens, ou ao individuo que coabite em união de facto e na sua falta ou desinteresse, aos descendentes, se assim o requererem num prazo de 30 (trinta) dias úteis;
- b)No caso de alteração da forma jurídica da constituição da sociedade é permitida a transmissão para os ex-sócios, desde que mantenham o mesmo objeto;
- c)No caso de extinção da sociedade, independentemente da forma jurídica, é permitida a transmissão a qualquer dos ex-sócios, desde que mantenha o mesmo objeto.
- 3 -No disposto do número anterior e caso exista mais de um ex-sócio interessado, a atribuição do espaço de venda será efetuada através de um procedimento, de acordo com a legislação em vigor.
Artigo 34.º — Transmissão do direito de ocupação
Vigente desde: 28/04/2023
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