- 1 -É proibida a realização de obras ou modificações nos espaços de venda, sem prévia e expressa autorização do município.
- 2 -O pedido de realização de obras deverá ser requerido nos termos legais, dando lugar ao pagamento das respetivas taxas urbanísticas.
- 3 -A colocação de esplanadas, toldos, reclamos e anúncios e outros dispositivos análogos carece de autorização dos serviços municipais, nos termos previstos na lei.
Artigo 38.º — Obras
Vigente desde: 28/04/2023
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Em vigor desde 28/04/2023