- 1 -A perda do direito ao espaço de venda atribuído, sem restituição das taxas pagas, ocorre nas seguintes situações:
- a)Falta de pagamento das taxas referente ao mês que pretende realizar a venda;
- b)A situação referida na alínea anterior fica sanada após a regularização do pagamento das taxas em atraso;
- c)A não comparência a 2 (dois) mercados semanais seguidos ou interpolados, sem justificação legalmente aceitável junto dos serviços municipais (justificação médica, outras situações legais, ou outro motivo aceite pelo município);
- d)Venda do espaço atribuído a outro vendedor;
- e)Caso ocorra situações de desacatos, desrespeito pela ordem pública e para com os trabalhadores municipais.
- 2 -O vendedor poderá, ainda, perder o direito ao espaço de venda de acordo com o estipulado na alínea d), do artigo 49.º do presente regulamento, sem restituição das taxas pagas.
Artigo 56.º — Perda do direito ao espaço de venda
Vigente desde: 28/04/2023
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Em vigor desde 28/04/2023