- 1 -Em caso de reprovação na prova do relatório de estágio, o candidato tem de continuar o estágio por mais seis meses, na mesma entidade recetora, ou solicitar mudança de entidade recetora.
- 2 -Nas situações mencionadas no ponto anterior, o estagiário dispõe de 90 dias para apresentar novo projeto de estágio, contados a partir da data da reprovação e de acordo o artigo 11.º do presente regulamento.
- 3 -Após término do estágio, será sujeito a nova prova aplicando-se, com as devidas adaptações, o disposto no artigo 21.º
- 4 -Em caso de reprovação na prova de conhecimentos éticos e deontológicos, o estagiário não pode exercer qualquer atividade profissional, mesmo que supervisionado pelo orientador, até repetição da prova, que ocorre a sua repetição no prazo máximo de 30 dias, salvo se se verificar cumulativamente a situação do número anterior, caso em que ambas as provas se realizam na mesma data.
- 5 -Em caso de repetição da prova referida no número anterior, a mesma será preferencialmente oral.
- 6 -Caso o estagiário reprove por duas vezes na prova de conhecimentos éticos e deontológicos, tem que frequentar novo seminário de ética e deontologia profissional na edição subsequente, com dispensa de pagamento da respetiva taxa, e será posteriormente submetido a nova prova de acordo com a calendarização definida.
- 7 -A repetição de qualquer uma das provas deve ser realizada por um júri integralmente distinto.
- 8 -A entrega da documentação referente à repetição do estágio, assim como a sua análise e aprovação, seguem os trâmites constantes dos artigos 3.º a 5.º do Regulamento de Inscrição.
- 9 -A continuação do estágio profissional e a repetição da prova de conhecimentos éticos e deontológicos referidos nos n.os 1 e 4 implicam o pagamento das taxas indicadas no Regulamento de Quotas e Taxas.
Artigo 27.º — Reprovação
Vigente desde: 12/09/2017
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/09/2017