- 1 -Na dependência da direção, é criada a comissão de estágios, doravante CE.
- 2 -A CE é composta por um número ímpar de membros, entre nove e quinze, a definir por deliberação da direção, entre os quais um presidente e um secretário, sendo os restantes vogais.
- 3 -Os membros da CE são nomeados por deliberação da direção, que indica os respetivos cargos.
Artigo 6.º — Criação e composição
Vigente desde: 12/09/2017
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Em vigor desde 12/09/2017