Apenas podem ser designados membros da CE os nutricionistas que estejam inscritos na Ordem como membros efetivos, em pleno gozo dos direitos que lhe cabem a este título, com um mínimo de dez anos de experiência profissional com frequência do seminário de ética e deontologia profissional promovido pela Ordem.
Artigo 7.º — Elegibilidade
Vigente desde: 12/09/2017
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Em vigor desde 12/09/2017