- 1 -Os membros da CE são nomeados pelo período de quatro anos, cessando funções em simultâneo com o final do mandato da direção que os nomeou.
- 2 -Não é admitida a nomeação dos membros para um terceiro mandato consecutivo.
- 3 -A CE ou qualquer um dos seus membros pode, por motivo justificado, ser destituído a qualquer momento pela direção, sem prejuízo do direito de renúncia ao cargo.
Artigo 8.º — Mandato
Vigente desde: 12/09/2017
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Em vigor desde 12/09/2017