- 1 -O apoio à realização de eventos pontuais tem como finalidade o apoio financeiro e/ou logístico à organização de eventos pontuais, organizados pelas entidades sediadas na União de Freguesias ou que no território da União de Freguesias desenvolvam a sua atividade e que o executivo desta considere relevantes.
- 2 -As comemorações/festas de aniversário das coletividades ou instituições e as atividades envolvidas nesses eventos não são consideradas atividades pontuais para apoio financeiro.
Artigo 10.º — Apoio a Eventos Pontuais
Vigente desde: 18/05/2022
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