- 1 -A entidade e organismo que pretenda candidatar-se aos apoios financeiros da União de Freguesias, tem de reunir os requisitos cumulativos conforme pontos seguintes:
- 1.1 -Apresentar candidaturas nos termos do presente Regulamento.
- 1.2 -Estar legalmente constituída, com os órgãos sociais eleitos e em efetivo exercício de funções nos termos dos Estatutos e da lei.
- 1.3 -Comprovadamente desenvolva atividade na União de Freguesias.
- 1.4 -Tenham a sua situação regularizada perante a Autoridade Tributária.
- 1.5 -Tenha a sua situação regularizada relativamente a dívidas por contribuições para com a Segurança Social.
- 1.6 -Tenha Plano de Atividades e Orçamento do ano em causa, devidamente aprovados.
- 1.7 -Observar o disposto no artigo 17.º deste Regulamento.
- 2 -Os casos omissos (se houver) serão avaliados e decididos pelo Executivo da Junta de Freguesia União de Freguesias.
Artigo 11.º — Requisito Para a Atribuição de Apoio
Vigente desde: 18/05/2022
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Em vigor desde 18/05/2022