- 1 -A candidatura ao apoio regular, é apresentada na Junta de Freguesia da União de Freguesias, até ao dia 30 de janeiro do ano a que disser respeito.
- 2 -A candidatura ao apoio pontual de natureza não financeira deve ser apresentada conforme ponto anterior ou até 15 (quinze) dias antes da data do evento.
- 3 -O Executivo deverá responder no prazo máximo de 15 dias úteis, no caso de evento pontual.
- 4 -Apenas é aceite a candidatura de entidade acreditada conforme artigo 3.º e devidamente instruída de acordo com o disposto no artigo seguinte do presente Regulamento.
Artigo 13.º — Apresentação e Prazo de Entrega da Candidatura
Vigente desde: 18/05/2022
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Em vigor desde 18/05/2022