- 1 -Os documentos de arrecadação da receita, podem ser pagos por numerário, cheque, transferência bancária, terminal de pagamento automático, vale postal ou outro meio legal disponibilizado para o efeito.
- 2 -Os cheques aceites têm de ser cruzados, emitidos à ordem do Município de Fornos de Algodres e de montante igual ao valor a pagar. A data de emissão deve obrigatoriamente coincidir com a data da sua entrega, ou com os dois dias que a antecedem. No verso do cheque deve ser aposto o número do documento que lhe corresponde.
- 3 -Caso o pagamento seja efetuado por entidade diferente do titular, deve ser aposto no verso o número do documento que lhe corresponde, bem como o contacto telefónico da entidade pagadora.
- 4 -No caso de cheque remetido pelo correio, a Unidade Orgânica recetora do mesmo, deverá encaminhar o cheque para a Tesouraria que efetuará o recebimento e tramita o ofício para a Unidade Orgânica responsável pela emissão da receita para encerrar o processo.
- 5 -No caso de recebimentos por transferência bancária ou outra forma de pagamento online, deverá o Tesoureiro solicitar à Unidade Orgânica que tem a responsabilidade desse serviço, a emissão da respetiva guia de receita ou fatura.
Artigo 41.º — Formas de Recebimentos
Vigente desde: 28/04/2023
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Em vigor desde 28/04/2023