- 1 -São responsáveis pelos montantes de Fundo de Maneio, aqueles identificados na deliberação da Câmara Municipal de Fornos de Algodres (alínea a, do n.º 2, do Artigo 48.º, da presente NCI).
- 2 -Sempre que na reposição do Fundo de Maneio, se registarem diferenças entre o Fundo de Maneio disponível e o constituído, terá o respetivo responsável que o repor.
Artigo 50.º — Responsabilidade
Vigente desde: 28/04/2023
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 28/04/2023