- 1 -Do processo individual da criança deve constar:
- a)Ficha de inscrição com todos os elementos de identificação da criança e agregado familiar;
- b)Ficha de anamnese com toda a documentação referente à criança;
- c)Referenciação realizada pelo Encarregado de Educação da(s) pessoa(s) a quem a criança possa ser entregue;
- d)Registo de períodos de ausência, bem como de ocorrências de situações anómalas e outros considerados necessários;
- e)Plano Individual (PI) da criança;
- f)Relatórios de avaliação da implementação do PI;
- g)Outros documentos considerados relevantes.
- 2 -O processo individual da criança é arquivado com permissão de acesso ao Educador de Infância e à Direção Técnica, garantindo sempre a sua confidencialidade e atualização.
Artigo 10.º — Processo individual da criança
Vigente desde: 11/04/2025
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