- 1 -A atribuição dos subsídios para material escolar e visitas de estudo será efetuada na totalidade para o Agrupamento de Escolas de Vendas Novas, mediante transferência bancária, destinada à aquisição de material escolar e pagamento de visitas de estudo aos alunos beneficiados.
- 2 -O pagamento deste subsídio global será precedido pela assinatura de um acordo de colaboração entre o Município de Vendas Novas e o Agrupamento de Escolas de Vendas Novas, para cada ano letivo.
Artigo 15.º — Forma de pagamento
Vigente desde: 06/05/2026
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Em vigor desde 06/05/2026