- 1 -O fornecimento de almoço decorrerá em horário a acordar com o Agrupamento de Escolas de Vendas Novas e constará do serviço de uma refeição completa e seu acompanhamento.
- 2 -Esta atividade será comparticipada pelo município, de acordo com as respetivas condições socioeconómicas dos requerentes, isto é, pelo seu posicionamento nos escalões de rendimento para atribuição de abono de família.
- 3 -O fornecimento de almoço efetua-se durante o período letivo e nas interrupções letivas, nos dias definidos pelo Município, exceto durante o mês de agosto.
Artigo 20.º — Fornecimento de almoço
Vigente desde: 06/05/2026
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Em vigor desde 06/05/2026