- 1 -Para a implementação das AAAF em cada jardim-de-infância, cada grupo deverá ter um número mínimo de 10 crianças inscritas.
- 2 -Considerando que o calendário escolar é definido em portaria no início do ano letivo, a componente socioeducativa (AAAF) adotará o mesmo calendário.
- 3 -As AAAF podem ser implementadas em regime de horário completo, que decorre no período da manhã que antecede as atividades da componente letiva (7h30 ao início da atividade letiva) e no período da tarde, a partir do encerramento das atividades da componente letiva (final da atividade letiva até às 18h) ou horário parcelar, no caso de ser frequentado apenas um destes dois períodos pré ou pós atividade letiva.
- 4 -Sempre que o pessoal afeto ao jardim-de-infância, por motivo de falta, seja considerado insuficiente pelo coordenador/responsável do estabelecimento, e após se verificar a impossibilidade de substituição por parte do Município e do Agrupamento de Escolas de Vendas Novas, a componente socioeducativa não poderá funcionar.
- 5 -A atividade de apoio durante o período não letivo poderá ser concentrada num só espaço, se o número de crianças inscritas em cada jardim-de-infância for inferior a 10 ou por conveniência de serviço na gestão dos recursos humanos e materiais.
- 6 -Cada criança deve permanecer nas atividades apenas o tempo indispensável, de acordo com as necessidades da família.
Artigo 21.º — Funcionamento e horários
Vigente desde: 06/05/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/05/2026